Segundo TJRN, Hospital privado de Natal deve admitir internação de paciente com câncer de próstata avançado
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou, em decisão liminar de urgência, que um hospital privado da capital potiguar assegure a admissão de um paciente com diagnóstico confirmado de câncer de próstata avançado, conforme regulação prévia da Secretaria de Saúde Pública do RN – SESAP, em suas instalações. A Justiça determinou a intimação da direção do hospital, via mandado, com prazo de 72 horas. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte, autor da ação judicial. O órgão fiscal da lei ajuizou ação civil pública contra a instituição particular requerendo liminar que assegure o imediato recebimento do paciente, fornecendo a este o tratamento integral de que necessita e em conformidade com as obrigações assumidas em decorrência de um contrato assinado com Secretaria Municipal de Saúde de Natal, de 2023, e de sua habilitação como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. O pedido do MPRN na ação judicial apresentada à Justiça também inclui que o hospital se abstenha de recusar ou retardar o atendimento dos pacientes que lhe forem enviados pelo rodízio entres hospitais oncológicos denominado de “Semana Oncológica” através da Central Metropolitana de Regulação – SESAP/RN. Apreciação judicial da situaçãoAo julgar o caso, o juiz Artur Cortez Bonifácio observou que os autos versam sobre conduta reiterada do hospital, credenciado perante o SUS como UNACON (Unidade de Alta Complexidade em Oncologia) relativamente ao recebimento dos pacientes regulados via SESAP para o referido serviço. Explicou que as ações e os serviços públicos de